Decisão · TJMG

TJMG 1560891-14.2008.8.13.0027

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA - RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA - ART. 36, §7º, DO DECRETO 3.048/99. - Em se tratando de aposentadoria resultante da conversão direta de auxílio-doença o seu cálculo deve ser feito conforme dispõe o §7º, art. 36, do Decreto 3.048/99, não se podendo considerar a contribuição ficta determinada pelo §5º, art. 29, da Lei 8.213/91.
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