Decisão · TJMG

TJMG 0306480-17.2011.8.13.0027

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PLENA ATIVIDADE LABORATIVA. DECOTE. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade ou omissão, art. 535 do CPC. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão existente no v. acórdão. É indevido o pagamento de auxílio doença durante o período em que o segurado esteve em plena atividade laborativa.
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