TJMG 0916268-19.2013.8.13.0000
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - PRELIMINAR REJEITADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO.
- Para que o recurso não seja conhecido por falta de atendimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, é indispensável que a parte recorrida alegue e comprove a infração.
- Em princípio, não há como concluir que o benefício "auxílio doença" seja idêntico à licença saúde, mesmo porque, em regra, o valor do "auxílio doença" é menor do que o valor percebido pelo trabalhador, se o mesmo estivesse em atividade, o que não ocorre com a licença saúde. Assim, o beneficiário da licença saúde não goza de isenção de imposto de renda de que gozam os beneficiários do auxílio doença.