Decisão · TJMG

TJMG 0165329-54.2012.8.13.0439

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-25publicado em 2014-04-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO COM BASE NA REMUNERAÇAO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO VALOR A SER PAGO AO BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do art. 48 da Lei nº 3.432/2007, do Município de Muriaé, o auxílio-doença a ser pago ao beneficiário consistirá no valor de sua remuneração de contribuição no cargo efetivo, sendo certo que o art. 34 do referido ato normativo exclui do conceito de remuneração de contribuição as verbas de natureza transitória e indenizatória. - Não é possível a inclusão no valor a ser pago a título de auxílio-doença do montante referente às horas extras e ao adicional de insalubridade - parcelas pecuniárias de natureza indenizatória ou transitória - visto que não se incorporam ao vencimento do servidor e, por isso, não repercutem no cálculo de benefícios previdenciários.
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