TJMG 5108191-13.2021.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. CONCAUSA. DOENÇA AGRAVADA PELA FUNÇÃO LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
- O art. 86 da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio acidente é devido ao segurado que, após lesões consolidadas em virtude de acidente de qualquer natureza, verifique uma redução de capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
- Existe a possibilidade da concessão do auxílio-acidente em situações em que apenas e tão somente ocorreram a perda de capacidade laboral em decorrência do agravamento da doença ou patologia em razão do exercício profissional.