Decisão · TJMG

TJMG 0145848-40.2013.8.13.0223

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-16
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 333,I DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO - AUXILIO DOENÇA DEVIDO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Enquanto o auxílio doença regulamentado pelo Estatuto dos Servidores do Município prevê o ressarcimento das despesas em caso de acidente de trabalho o auxílio doença contido na LC 126/2006 prevê tão somente a manutenção dos vencimentos do servidor durante seu afastamento por enfermidade. Nos termos do art. 333 I do CPC incumbe à parte autora fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não comprovados os pressupostos da obrigação de indenizar quais sejam a ocorrência de um dano a prática de um ato ilícito pelo suposto ofensor e a existência de um nexo de causalidade entre tais elementos, ausente está o dever de indenizar
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