Decisão · TJMG

TJMG 0328791-09.2014.8.13.0702

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-18publicado em 2022-07-28
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - REQUISITOS (ART. 42 DA LEI 8.213/91) NÃO ATENDIDOS - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE, INSUSCETÍVEL DE RECUPERAÇÃO, AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO HABITUAL - REABILITAÇÃO PARA OUTRA FUNÇÃO - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Para que faça jus ao recebimento do benefício da aposentadoria por invalidez é necessária a comprovação dos seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa. O auxílio doença é devido ao segurado que, em razão de acidente de trabalho ou doença, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, devendo o seu pagamento ocorrer apenas enquanto subsistir a incapacidade. Conforme inteligência que se extrai do art. 62 da Lei 8.213/91, constatada a impossibilidade de recuperação do segurado para o exercício de sua atividade habitual, ele faz jus à manutenção do benefício do auxílio-doença até que conclua processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. v,v. Comprovado pela perícia judicial que não existe a alegada incapacidade laboral total, ausentes estão os requisitos para a concessão do benefício pleiteado.
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