Decisão · TJMG

TJMG 1116385-96.2007.8.13.0271

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-29publicado em 2019-11-01
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. I - Nos termos da Súmula nº 490 do STJ, "a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". II - O benefício da aposentadoria por invalidez deve ser deferido ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, diante de sua incapacidade total e definitiva para o trabalho. Por sua vez, o auxílio-doença é devido, a título remuneratório, ao segurado que, em razão de acidente de trabalho ou doença, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devendo o seu pagamento ocorrer apenas enquanto subsistir a incapacidade. III - Informando o médico perito que as condições atuais da segurada não a incapacitam para o trabalho, mas apenas para atividades com maior sobrecarga, atestando, ainda, o exercício de atividade laborativa atualmente, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou para o auxílio-doença.
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