Decisão · TJMG

TJMG 0002494-95.1998.8.13.0153

Rel. Tarcisio Jose Martins Costa9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-25publicado em 2011-02-14
TRABALHISTA
APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO ACIDENTE - DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL. - Demonstrados os requisitos indispensáveis ao deferimento do auxílio-acidente, quais sejam, ocorrência de acidente e nexo causal entre as lesões e sequelas dele resultantes, que implicaram na perda da capacidade laborativa do empregado, é de rigor a concessão do benefício. - Havendo concessão de auxílio-doença, o termo a quo do auxílio-acidente será o dia seguinte ao da cessação daquele benefício. - Os juros moratórios são contados da data da citação, haja vista que, com o ato citatório, é que a autarquia ré foi constituída em mora.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →