TJMG 0002494-95.1998.8.13.0153
TRABALHISTAAPELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO ACIDENTE - DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL.
- Demonstrados os requisitos indispensáveis ao deferimento do auxílio-acidente, quais sejam, ocorrência de acidente e nexo causal entre as lesões e sequelas dele resultantes, que implicaram na perda da capacidade laborativa do empregado, é de rigor a concessão do benefício.
- Havendo concessão de auxílio-doença, o termo a quo do auxílio-acidente será o dia seguinte ao da cessação daquele benefício.
- Os juros moratórios são contados da data da citação, haja vista que, com o ato citatório, é que a autarquia ré foi constituída em mora.