TJMG 0068700-66.2013.8.13.0153
TRIBUTÁRIOAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - TERMO INICIAL DE CONCESSÃO - DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE.
- Somente é lícito ao INSS cessar o pagamento do auxílio-doença quando ocorrer umas das três hipóteses: recuperação do segurado; reabilitação profissional; aposentadoria fundada no mesmo fato em função da impossibilidade de reabilitação.
- Demonstrada nos autos a incapacidade total e temporária, faz o autor jus ao recebimento do auxílio-doença.
V.V.P. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - FATORES DE ATUALIZAÇÃO DÉBITO - ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 - INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICAVEL - IPCA-E. Não tendo o STF definido qualquer critério para modulação dos efeitos da tese firmada, vale a regra geral, segundo a qual a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal produz efeitos ex tunc. Assim, o débito, como um todo, deve ser monetariamente atualizado pelo IPCA-E. (DESA. MONICA LIBANIO)