TJMG 0034744-21.2011.8.13.0447
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLEITOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONDIÇÃO DE SEGURADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL ANTERIOR À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE.
- Para que seja possível a concessão de benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, é imprescindível a comprovação, pelo autor, de sua condição de segurado, do cumprimento do período de carência exigido por lei, e da total incapacidade laboral, seja para suas atividades habituais, no primeiro caso, seja para qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência, no segundo.
- Constatando-se, por meio de exame pericial médico, que a incapacidade laboral da parte autora remonta a data anterior à de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, inviável a concessão de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por ausência de comprovação do requisito relativo à condição de segurado.