Decisão · TJMG

TJMG 0304718-67.2015.8.13.0433

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-25publicado em 2019-09-27
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - RESTABELECIMENTO AUXÍLIO DOENÇA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. -Restando comprovado que a autora está incapacitada para exercer a sua atividade habitual, imperioso o reconhecimento do direito ao restabelecimento do auxílio-doença. -O termo inicial para recebimento do benefício auxílio-doença é a data do requerimento administrativo, nos casos em que o segurado o realiza perante a autarquia previdenciária, anteriormente à propositura da ação. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp repetitivo nº 1205946, definiu que sobre as parcelas atrasadas nos casos de condenações impostas ao INSS decorrente de concessão ou de revisão de benefício previdenciário, incide correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/09 que, em 29/06/2009, alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/97.
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