Decisão · TJMG

TJMG 0955912-90.2018.8.13.0000

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-06publicado em 2019-02-15
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Para deferir-se a tutela de urgência, liminarmente, pressupõe-se a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do CPC/15. Restando presentes os requisitos, a medida que se impõe é a manutenção da tutela provisória de urgência concedida. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Presentes laudos médicos apresentados pelo beneficiário e ausente laudo elaborado pelo INSS, deve-se prestigiar a dignidade da pessoa humana, restabelecendo o auxílio doença até realização de perícia judicial, elaborada sob o contraditório.
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