TJMG 5003818-61.2025.8.13.0194
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A cessação de auxílio-doença não configura, por si só, resistência do INSS quanto ao auxílio-acidente.
2. A concessão de auxílio-acidente exige prévio requerimento administrativo, por se tratar de benefício que depende da análise de matéria fática não apreciada pela autarquia.
3. O interesse processual não se configura quando a demanda é ajuizada sem provocação prévia do INSS em relação a questões que dependem de avaliação administrativa inicial.
v.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE - PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURADO. Nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 631240, sob o rito dos recursos repetitivos, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão." Conforme inteligência do §2º do art. 86 da Lei 8.213/91, o benefício será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.