Decisão · TJMG

TJMG 5005886-48.2019.8.13.0079

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. A prescrição em relações de trato sucessivo, como na pretensão de benefício previdenciário de incapacidade, de natureza indisponível e alimentar, apenas atinge as parcelas vencidas no quinquídio anterior à propositura da ação, não ocorrendo, na hipótese dos autos, a prescrição do fundo do direito. Conforme inteligência do §2º do art. 86 da lei 8.213/91, o auxílio-acidente é devido desde o primeiro dia útil subsequente à cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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