Decisão · TJMG

TJMG 5001725-45.2020.8.13.0439

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-04publicado em 2023-05-08
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO CONDICIONADA A PERÍCIA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - É devido o auxílio doença enquanto o beneficiário se encontrar temporariamente incapacitado para o desempenho de seu trabalho habitual. - Comprovada a incapacidade parcial e permanente para a função então desempenhada pelo segurado, deve ser mantido o auxílio doença até que o segurado seja reabilitado para outra atividade, ou seja aposentado por invalidez. - Não sendo possível fixar prazo para a reabilitação do segurado, o benefício concedido deverá ser mantido até que seja constatado por meio da perícia médica administrativa que a incapacidade não mais persiste. - Recurso conhecido e desprovido.
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