TJMG 5068539-52.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO. PARCIAL PROVIMENTO.
- Não comprovada a incapacidade laboral temporária do autor, demonstrada a possibilidade atual de realocação do segurado ao mercado de trabalho, não restam preenchidos os requisitos estampados no art. 59, do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), incabível a concessão do auxílio-doença.
- Comprovada, por prova pericial, a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho de que resultaram sequelas que implicaram redução da capacidade laborativa do acidentado, impõe-se o pagamento de auxílio-acidente. Inteligência dos art. 86 da Lei n. 8.213/91.