Decisão · TJMG

TJMG 1299831-58.2007.8.13.0027

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-02publicado em 2009-10-05
GERAL
AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLO-DOENÇA - JUNTADA DO LAUDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O auxílio-acidente somente é devido ao segurado que comprovar a redução de sua capacidade laborativa para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ser-lhe-á paga desde a cessação do auxílio-doença e não a partir da data da juntada do laudo pericial.
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