TJMG 5002307-43.2016.8.13.0194
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do artigo 59 da Lei n°. 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- Para a concessão de aposentadoria por invalidez, deve-se comprovar que a doença sofrida impossibilitou a parte de se reinserir no mercado de trabalho e lhe retirou os meios de prover as necessidades básicas. Artigo 42 da Lei nº. 8.213/91.
- Hipótese em que a perícia apontou que a incapacidade era restrita a determinadas atividades, com possibilidade de reabilitação.