TJMG 0423919-15.2013.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO -
Somente quando restarem demonstrados os requisitos necessários para o deferimento de auxílio-doença deve o benefício ser deferido, consoante art. 59, da Lei 8213/91.
Em havendo discrepância entre o laudo pericial elaborado pelo médico do SUS e aquele produzido por perito nomeado pelo Juízo, deve este prevalecer por estar eqüidistante dos interesses em litígio.
Tendo o laudo pericial realizado em juízo concluído pela ausência de incapacidade para o trabalho, impõe-se a improcedência do pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, e, por conseguinte, a sua conversão em aposentadoria por invalidez.