TJMG 5029393-41.2021.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOApelação - Ação ordinária - Previdenciário - Concessão de auxílio-acidente - Sequelas permanentes e redução da capacidade laboral - Termo inicial - Data da cessação do auxílio-doença - RESp 1.729.555/SP (Tema 862 do STJ) - recurso a que e nega provimento.
1. O benefício do auxílio-acidente é concedido sempre que o segurado adquire sequelas permanentes em acidente de qualquer natureza, que reduzam a sua capacidade para o trabalho, nos termos do art. 86 da Lei 8213, de 1991.
2. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem (Tema 862 do STJ - REsp 1.729.555/SP).