Decisão · TJMG

TJMG 5029393-41.2021.8.13.0702

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-02
PREVIDENCIÁRIO
Apelação - Ação ordinária - Previdenciário - Concessão de auxílio-acidente - Sequelas permanentes e redução da capacidade laboral - Termo inicial - Data da cessação do auxílio-doença - RESp 1.729.555/SP (Tema 862 do STJ) - recurso a que e nega provimento. 1. O benefício do auxílio-acidente é concedido sempre que o segurado adquire sequelas permanentes em acidente de qualquer natureza, que reduzam a sua capacidade para o trabalho, nos termos do art. 86 da Lei 8213, de 1991. 2. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem (Tema 862 do STJ - REsp 1.729.555/SP).
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