Decisão · TJMG

TJMG 5176287-51.2019.8.13.0024

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-01-29publicado em 2025-02-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE -REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. - O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que comprove a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, pela consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, nos termos do art. 86, da Lei 8.213/1991. - Demonstrada a redução da capacidade para a atividade que habitualmente exercia, em virtude de necessidade de maior esforço para desenvolvê-la, faz jus o autor ao auxílio-acidente, ainda que sua lesão não encontre previsão no rol do Decreto nº 3.048/99, eis que meramente exemplificativo. - O col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 862, firmou o entendimento de que o termo inicial do pagamento é a data da cessação do auxílio-doença.
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