Decisão · TJMG

TJMG 5005852-68.2025.8.13.0433

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-23publicado em 2025-07-31
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ (TEMA 862) E DA TNU (TEMA 315) - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - EXTINÇÃO PREMATURA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO. Nos termos da tese fixada no Tema 862 do STJ, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de novo requerimento administrativo. A TNU, por sua vez, firmou no Tema 315 a desnecessidade de pedido específico de auxílio-acidente, impondo ao INSS o dever de concessão automática quando presentes os requisitos legais. Tendo o autor gozado de auxílio-doença acidentário, configura-se a pretensão resistida com sua cessação. Interesse de agir presente. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.>
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