Decisão · TJMG

TJMG 5131122-49.2017.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-23publicado em 2021-06-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPETÊNCIA - PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - DELIMITAÇÃO - INCONFORMISMO QUANTO AO LAUDO PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO COMPROVAÇÃO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NÃO CABIMENTO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA - NECESSIDADE - TEMA 156 DO STJ - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DIREITO AO BENEFÍCIO AFASTADO. A constatação, pelo perito nomeado pelo juízo, de que a doença acometida pela parte autora não tem correlação com acidente de trabalho não é capaz de alterar a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento do feito em que postulado benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho, eis que a competência é delimitada pelos pedidos e causa de pedir expostos na petição inicial. O inconformismo da parte quanto à conclusão do laudo pericial não dá ensejo a necessidade de novos esclarecimentos pelo perito, devendo a questão ser apreciada pelo magistrado. Não comprovado que as doenças acometidas pela autora decorreram de acidente de trabalho, inviável o acolhimento do pleito autoral de conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário que ele recebeu em auxílio-doença. Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em recurso julgado sob o rito repetitivo (Tema 156), além da redução de natureza permanente da capacidade laborativa do segurado, para concessão do auxílio-acidente é necessária a demonstração de nexo de causalidade com a atividade profissional desenvolvida. Não comprovado nos autos, de forma contundente, que a doença acometida pela autora possui como causa ou concausa a atividade que ela habitualmente exercia, afasta-se seu direito ao auxílio-acidente.
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