TJMG 5012996-75.2019.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE - PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 631240, sob o rito dos recursos repetitivos, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão." A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. Conforme inteligência do §2º do art. 86 da lei 8.213/91, o auxílio-acidente é devido desde o primeiro dia útil subsequente à cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.