TJMG 5001068-30.2020.8.13.0528
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO -AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA. Não se conhece de parte do recurso, pois a questão arguida consiste em flagrante inovação recursal. Conforme inteligência do §2º do art. 86 da lei 8.213/91, o auxílio-acidente é devido desde o primeiro dia útil subsequente à cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.