Decisão · TJMG

TJMG 5010146-31.2022.8.13.0317

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-03-20publicado em 2024-03-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE QUE É DEVIDO NO MOMENTO EM QUE CESSA O AUXÍLIO-DOENÇA - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INDEFERIMENTO TÁCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. - A necessidade de requerimento administrativo de prorrogação do benefício aplica-se quando o benefício pleiteado é o de incapacidade temporária, antigo auxílio-doença (Tema 277 da TNU). - A inércia da administração pública no que se refere à análise do pedido administrativo de concessão de benefício pode ser entendida como indeferimento tácito. - Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento.
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