Decisão · TJMG

TJMG 5008527-91.2020.8.13.0105

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - INEXISTÊNCIA - CONDIÇÕES SOCIAIS DESFAVORÁVEIS NÃO VERIFICADAS. - Nos termos do art. 42, da Lei 8.213/91, "a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição". - Não se encontrando o segurado incapacitado para sua ocupação habitual de forma definitiva e/ou não verificadas as condições sociais desfavoráveis para o retorno ao mercado de trabalho, deve ser negado o direito à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
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