Decisão · TJMG

TJMG 5002654-81.2019.8.13.0223

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-03publicado em 2024-04-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. Nos termos do art. 62 da Lei n° 8.213/91, o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
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