Decisão · TJMG

TJMG 5015865-16.2025.8.13.0114

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-19
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DEZ ANOS DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. MATÉRIA FÁTICA NOVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. A concessão de auxílio-acidente depende, em regra, de prévio requerimento administrativo, nos termos do Tema 350 do STF. 2. A exceção relativa a pedidos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício não se aplica quando a pretensão envolve matéria fática nova não submetida ao INSS. O decurso de longo lapso temporal entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação impõe a formulação de novo requerimento administrativo para caracterização do interesse de agir.
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