Decisão · TJMG

TJMG 5009741-51.2023.8.13.0481

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-06-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 350/STF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. A concessão de auxílio-acidente exige prévio requerimento administrativo quando a pretensão depende de análise de matéria fática não submetida à Administração. O lapso temporal significativo entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação afasta a presunção de resistência administrativa e impede o reconhecimento do interesse de agir. A exceção prevista na Tese III do Tema 350 do STF não se aplica quando a pretensão demanda reavaliação fática não apreciada pelo INSS.
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