TJMG 5024976-86.2024.8.13.0525
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE MOLÉSTIA E LABOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que, nos autos de ação declaratória/condenatória, concedeu a Fernando Domingos de Souza o benefício de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio por incapacidade temporária, com pagamento das parcelas vencidas e honorários advocatícios. A autarquia sustenta a inexistência de nexo causal entre a moléstia apresentada e o labor exercido, afirmando tratar-se de doença degenerativa inerente à idade, sem comprovação de acidente típico, CAT ou NTEP, e ausência dos requisitos do art. 86 da Lei 8.213/91.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a redução permanente da capacidade laborativa do autor decorre de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional equiparada, de modo a preencher os requisitos do art. 86 da Lei 8.213/91 para concessão do auxílio-acidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 86 da Lei 8.213/91 exige, para concessão do auxílio-acidente, a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que resultem em sequela com redução da capacidade para o trabalho habitual.
O art. 20 da Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho apenas as doenças profissionais ou do trabalho que guardem relação direta com a atividade exercida.
Compete ao segurado demonstrar o nexo de causalidade entre a redução da capacidade laborativa e o labor desempenhado.
O laudo pericial judicial conclui que a moléstia apresentada decorre de alterações degenerativas relacionadas à idade, inexistindo comprovação de acidente de trabalho ou de nexo causal entre a doença e a atividade exercida.
A prova pericial prevalece quando não infirmada por outros elementos probatórios capazes de desconstituí-la.
Ausente a demonstração de que o trabalho contribuiu para o desenvolvimento ou agravamento da moléstia, afasta-se o requisito legal do nexo causal, inviabilizando a concessão do auxílio-acidente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento:
O auxílio-acidente exige comprovação de redução permanente da capacidade laborativa decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional equiparada.
A ausência de nexo causal entre a moléstia e o labor exercido afasta o direito ao benefício previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.
A conclusão da perícia judicial prevalece quando não infirmada por prova em sentido contrário.