TJMG 0201175-37.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPENSAÇÃO. VALORES DIFERENTES. PERCEPÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELOS MESMOS FATOS. CABIMENTO.
A compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil, é devida quando as mesmas partes forem, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra.
O INSS pode compensar os valores pagos ao beneficiário por força de antecipação de tutela, quando a sentença condenar a autarquia a pagar benefício diverso. O requerimento é viável, vez que os mesmos fatos ensejaram o pagamento de ambos os benefícios, bem como por ser o montante pago a título do auxílio-doença superior ao percentual do auxílio-acidente.
Recurso conhecido e não provido.