TJMG 0818075-03.2012.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PRINCÍPIO DO MAL MAIOR VERSUS IRREVERSÃO - PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO - EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO - TUTELA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Presentes os pressupostos exigidos pelo art. 273 do CPC, quais sejam, prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela para restabelecimento do auxílio-doença.
-Havendo verossimilhança na alegação de que o agravado tinha direito, a princípio, ao recebimento do auxílio-doença, deve ser revogado o efeito suspensivo do recurso.
-O risco de irreversibilidade da medida e de lesão grave aos cofres do INSS pelo deferimento da tutela antecipada para concessão do auxílio doença, não pode se sobrepor à situação de incapacidade laborativa do beneficiário, em razão da natureza alimentar do benefício concedido, impondo-se a aplicação do princípio do mal maior, harmoniosamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
-Recurso não provido.