TJMG 0004190-89.2014.8.13.0450
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL. DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
- O laudo pericial não serve de parâmetro para a fixação do termo inicial do benefício previdenciário, que deve corresponder à data do requerimento administrativo indeferido.
- Diante da conclusão pericial pela incapacidade do segurado de exercer a sua função habitual, o auxílio-doença é devido até que ele seja reabilitado para outra. Ocorrida a reabilitação, cessa o benefício.