TJMG 2585826-19.2008.8.13.0313
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA- LAUDO PERICIAL - SENTENÇA REFORMADA.
- O art. 42 da lei n. 8.213/91 prescreve que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. VV- . Restando demonstrada a impossibilidade de retorno do beneficiário à sua atividade laboral anterior, e considerando-se também fatores como a idade e o nível de dificuldade de reinserção do mesmo no mercado de trabalho, deve ser provido o pleito do mesmo de conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez"