TJMG 0008698-62.2019.8.13.0528
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA OU, SUCESSIVAMENTE, AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL MÉDICA SUFICIENTE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. ART. 370 DO CPC. REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. DATA FIXADA NA SENTENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova (art. 370 do CPC), considera suficientes os elementos coligidos nos autos, especialmente a prova pericial, revelando-se prescindível a produção da diligência requerida pela parte.
II - Comprovada por perícia judicial a incapacidade laboral total e temporária, é devido o restabelecimento do auxílio-doença.
III - Fixado o termo inicial na sentença em data anterior à cessação administrativa, mostra-se inviável sua alteração para momento posterior, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus.
IV - O auxílio-acidente somente é devido quando demonstrada a existência de sequela consolidada com redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, nos termos do art. 86, caput, da Lei nº 8.213/1991, o que não se verifica na hipótese de incapacidade temporária.
V - Recurso conhecido e não provido.