TJMG 0041257-70.2011.8.13.0393
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO ESPECIAL - ACIDENTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.873/2013 - TEMA 627 STJ - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO. O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.361.410, Tema nº 627, firmou o entendimento que o segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. Conforme entendimento do STJ, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o termo inicial do auxílio-acidente será a data da citação.