Decisão · TJMG

TJMG 5000028-89.2023.8.13.0598

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-09publicado em 2025-10-10
PREVIDENCIÁRIO
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DE CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por segurado contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação previdenciária ajuizada em face do INSS, sob fundamento de ausência de interesse processual por inexistência de prévio requerimento administrativo. O autor sofreu acidente de trabalho, recebeu auxílio-doença acidentário posteriormente cessado e pleiteia a concessão de auxílio-acidente ou o restabelecimento do auxílio-doença, com efeitos financeiros desde o dia seguinte à cessação do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível o prévio requerimento administrativo para caracterização do interesse de agir em ação que objetiva auxílio-acidente precedido de auxílio-doença; (ii) estabelecer se a sentença de extinção sem resolução de mérito deve ser reformada para permitir a instrução probatória do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no RE nº 631.240/MG (Tema 350), fixou a exigência de prévio requerimento administrativo para análise de benefício previdenciário, ressalvando, contudo, as hipóteses de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício, quando já concedido anteriormente, caso em que o pedido pode ser formulado diretamente em juízo. 4. A exigência de novo requerimento administrativo no caso concreto é desproporcional e afronta o direito fundamental de acesso à jurisdição, notadamente em se tratando de segurado incapacitado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O prévio requerimento administrativo não é exigível quando se trata de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício previdenciário anteriormente concedido. 2. O interesse de agir em ação previdenciária está presente sempre que o segurado busca restabelecimento ou continuidade de benefício cessado pelo INSS.
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