Decisão · TJMG

TJMG 0109350-55.2010.8.13.0479

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-05publicado em 2016-05-06
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA. 1. Verificada a ocorrência de acidente do trabalho, tem lugar o pagamento do benefício do auxílio doença, nos termos do artigo art. 59 da Lei 8.213/91. 2. Consolidadas as lesões e verificada a incapacidade permanente para o trabalho, ante as seqüelas decorrentes do acidente laboral, tem direito a vítima ao recebimento do benefício do auxílio acidente, nos termos do art. 86, caput, da referida Lei, sendo inviável a sua cumulação. 3. Sentença parcialmente modificada, em reexame necessário.
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