Decisão · TJMG

TJMG 5009123-72.2016.8.13.0701

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-16publicado em 2021-11-19
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AUXÍLIO-DOENÇA - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO E A DOENÇA - AUSÊNICIA - INCAPACIDADE LABORAL - NÃO CONSTATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- A incapacidade coberta pelo auxílio-doença e´ aquela que afasta o segurado do seu trabalho ou da atividade que habitualmente desenvolvia por mais de 15 dias, sendo a incapacidade temporária e com perspectiva de recuperação, pois se definitiva e sem perspectiva de recuperação o benefício devido é a aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/91) ou o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91), dependendo do enquadramento da invalidez constatada, se total ou parcial. 2- Afastado o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a doença que acometia a autora/apelante, além de não constatada a incapacidade laboral, a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença é medida que se impõe.
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