TJMG 0047061-84.2010.8.13.0512
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. I - Para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente do trabalho e ulterior conversão em aposentadoria por invalidez, cabe ao autor da ação previdenciária, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, demonstrar a presença dos pressupostos previstos nos artigos 86 e 42, ambos da Lei Federal nº 8.213/91. II - Comprovado nos autos da ação previdenciária, por perícia médica realizada sob o crivo do contraditório, de forma inequívoca, que o segurado não sofre de doença incapacitante para o exercício de sua atividade laboral, deve lhe ser indeferida a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença. III - Não comprovada pelo segurado a presença dos requisitos indispensáveis para o restabelecimento do auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na petição inicial. IV - Recurso de apelação não provido.