TJMG 0730500-21.2008.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL PERMANTENTE - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - HIPÓTESE DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. EXCLUSÃO DA COMPENSAÇÃO COM O AUXÍLIO-DOENÇA RECEBIDO EM RAZÃO DE DECISÃO LIMINAR. 1- A aposentadoria por invalidez exige a prova de incapacidade laborativa permanente e total do segurado, de modo que, em sendo parcial a perda da capacidade de trabalho e havendo possibilidade dele ser submetido a reabilitação para o exercício de outra atividade, que lhe garanta a subsistência, faz jus à percepção do auxílio-acidente. 2- Face à irrepetibilidade do auxílio-doença, decorrente do seu caráter alimentar, não devem ser compensados os valores pagos a este título, em virtude de decisão judicial liminar, com aqueles devidos como auxílio-acidente, objeto da sentença condenatória.