TJMG 0263806-27.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA ANTECIPADA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ATUAIS. 1. A antecipação da tutela é medida excepcional e deve ser deferida quando presentes os pressupostos que a autorizam, quais sejam a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Não se encontram presentes os requisitos para que seja deferido o auxílio-doença, neste momento processual.