TJMG 0311753-21.2013.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA SUBSEQUENTE À DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma, sendo inadmissível a parte do recurso que não combate os fundamentos da decisão recorrida.
2. Nas ações previdenciárias, a simples omissão por parte do INSS em promover a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, quando constatadas sequelas definitivas que diminuam a capacidade de trabalho do acidentado, configura descumprimento de obrigação, com consequente lesão ao segurado, o que legitima o ajuizamento de ação judicial para efetivação de seu direito, independentemente de requerimento administrativo nesse sentido.
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente é o dia imediatamente subsequente à data da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário.