Decisão · TJMG

TJMG 5034350-48.2022.8.13.0024

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-01-24publicado em 2024-01-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO -CONFIGURAÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Conforme inteligência do §2º do art. 86 da lei 8.213/91, o auxílio-acidente é devido desde o primeiro dia útil subsequente à cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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