Decisão · TJMG

TJMG 0497170-80.2003.8.13.0480

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-17publicado em 2010-07-21
PREVIDENCIÁRIO
AÇÃO ORDINÁRIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - LESÕES COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO ANTERIOR - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a incapacidade para o exercício da atividade laborativa anteriormente exercida, restam presentes os requisitos a ensejar o recebimento do auxílio-doença. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do benefício previdenciário, nos casos de cessação indevida do auxílio-doença, para o restabelecimento do mesmo, deve ser a data da cessação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →