TJMG 6640614-40.2007.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - ÔNUS DA PROVA. Não se pode dizer, esperando uma melhora futura, que o apelado não teve reduzida sua capacidade de trabalho, de modo que deveria ser concedido o auxílio-doença requerido, conforme bem decidiu o ilustre Magistrado monocrático. V.v. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do artigo 59 da Lei n. 8.213/91. Não sendo preenchidos os requisitos legais, não é possível a concessão do benefício acidentário.