Decisão · TJMG

TJMG 6640614-40.2007.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-16publicado em 2011-05-03
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - ÔNUS DA PROVA. Não se pode dizer, esperando uma melhora futura, que o apelado não teve reduzida sua capacidade de trabalho, de modo que deveria ser concedido o auxílio-doença requerido, conforme bem decidiu o ilustre Magistrado monocrático. V.v. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do artigo 59 da Lei n. 8.213/91. Não sendo preenchidos os requisitos legais, não é possível a concessão do benefício acidentário.
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