Decisão · TJMG

TJMG 0138632-49.2013.8.13.0701

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-25publicado em 2018-05-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRO TRABALHO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. É devido o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez se o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Ante a possibilidade de sua reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, deve ser concedido o benefício de auxílio-doença, devendo ser observado, ainda, o artigo 62 da Lei 8.213/91. (VvP) APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM AUXÍLIO-DOENÇA - LESÕES ESTABELECIDAS - IMPOSSIBILIDADE. Somente é devido o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez se o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença por acidente do trabalho é concedido quando é possível a recuperação do segurado para desenvolver a mesma atividade ou quanto é possível a sua reabilitação profissional para outra atividade que lhe garanta a subsistência, ambos os casos antes da consolidação das lesões. Quando a lesão é definitiva e há sequela estabelecida, o benefício a ser concedido é o auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei n.º 8213/1991.
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