TJMG 0798945-02.2007.8.13.0647
PREVIDENCIÁRIOPREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A incapacidade laborativa é requisito material necessário à concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. No primeiro caso, a incapacidade deve ser permanente, ao passo que, no segundo, deve possuir caráter temporário. II - Ausente a comprovação da incapacidade para o exercício das atividades laborais, seja em caráter permanente ou temporário, não há falar-se em direito à percepção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.